Edmilson Codeco, Advogado

Edmilson Codeco

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Edmilson Codeco, Advogado
Edmilson Codeco
Comentário · há 12 anos
Olá Ivanete, deixa eu ver se posso te ajudar. Primeiramente, Pensão é uma espécie do gênero Rendimentos em que pode ser tributável ou não, portanto não há que se falar em rendimento tributável ser diferente de pensão. As Pensões ou Rendimentos tributáveis pela Receita Federal são a maioria, como a sua advinda do seu genitor por você ter sido declarada como beneficiária ou dependente dele em algum dia no passado ou, ainda, por determinação judicial. As pensões ou rendimentos isentos de tributação (Imposto de renda) são as protegidas pela Lei 7713/88 e devem cumprir 2 requisitos. Além de ser Pensão, no seu caso, o titular deve ser portador de uma das moléstias graves (espero não ser o seu caso) prevista na Lei. De acordo com a Receita Federal, os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:
1- os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e
2- seja portador de uma das seguintes doenças:
o AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
o Alienação mental
o Cardiopatia grave
o Cegueira
o Contaminação por radiação
o Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
o Doença de Parkinson
o Esclerose múltipla
o Espondiloartrose anquilosante
o Fibrose cística (Mucoviscidose)
o Hanseníase
o Nefropatia grave
o Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
o Neoplasia maligna
o Paralisia irreversível e incapacitante
o Tuberculose ativa
Não há limites, todo o rendimento é isento do Imposto de Renda Pessoa Física.
Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
Base Legal: art. inciso XIV, Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

Portanto, no meu entendimento, é melhor contribuir com o imposto do que estar em uma dessas situações, entretanto, se for o seu caso uma das doenças, a isenção lhe é devida. SMJ

Att,

Edmilson Codeço
Estagiário de Direito
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