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Edmilson Codeco
Comentário ·
há 8 anos
É Aposentado por invalidez e trabalha em atividade remunerada? Cuidado!
Fátima Burégio
·
há 8 anos
Olá José Salgueiro, se vc contribuir para o INSS com 20% do que vc ganha na nova profissão e informar que não precisa mais da aposentadoria por invalidez porque vc já consegue se manter financeiramente, sem problema. O que não pode, e configura crime previdenciário, é vc ter um benefício de aposentadoria por invalidez, por motivo de não ter mais condições de laborar pra o INSS, e continuar laborando sem pagar o imposto obrigatório sobre isso. Agora, defendo uma outra tese, que é o direito sobre o corpo. O principal prejudicado, quando alguem continua a laborar estando invalido, é somente o próprio, e não existe crime sobre a própria vida, nem sobre o próprio corpo, senão o que seria sobre os masoquistas, suicidas e prostitutas que utilizam o proprio corpo atraves de lesões q o direito penal não abarca. Mas, é outro debate. Rsrs
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Edmilson Codeco
Comentário ·
há 12 anos
Veja 22 rendimentos isentos de pagamento de Imposto de Renda
Olhar Direto
·
há 12 anos
Olá Ivanete, deixa eu ver se posso te ajudar. Primeiramente, Pensão é uma espécie do gênero Rendimentos em que pode ser tributável ou não, portanto não há que se falar em rendimento tributável ser diferente de pensão. As Pensões ou Rendimentos tributáveis pela Receita Federal são a maioria, como a sua advinda do seu genitor por você ter sido declarada como beneficiária ou dependente dele em algum dia no passado ou, ainda, por determinação judicial. As pensões ou rendimentos isentos de tributação (Imposto de renda) são as protegidas pela Lei
7713
/88 e devem cumprir 2 requisitos. Além de ser Pensão, no seu caso, o titular deve ser portador de uma das moléstias graves (espero não ser o seu caso) prevista na Lei. De acordo com a Receita Federal, os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:
1- os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e
2- seja portador de uma das seguintes doenças:
o AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
o Alienação mental
o Cardiopatia grave
o Cegueira
o Contaminação por radiação
o Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
o Doença de Parkinson
o Esclerose múltipla
o Espondiloartrose anquilosante
o Fibrose cística (Mucoviscidose)
o Hanseníase
o Nefropatia grave
o Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
o Neoplasia maligna
o Paralisia irreversível e incapacitante
o Tuberculose ativa
Não há limites, todo o rendimento é isento do Imposto de Renda Pessoa Física.
Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.
Base Legal: art.
6º
inciso
XIV
, Lei nº
7.713
, de 22 de dezembro de 1988.
Portanto, no meu entendimento, é melhor contribuir com o imposto do que estar em uma dessas situações, entretanto, se for o seu caso uma das doenças, a isenção lhe é devida. SMJ
Att,
Edmilson Codeço
Estagiário de Direito
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Wander Fernandes
Modelo ·
há 7 anos
[Modelo] Minuta de Inventário Extrajudicial em Cartório
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